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Síndrome da Alienação Parental

  • 6 de mai. de 2019
  • 3 min de leitura

Atualizado: 6 de mai. de 2019


A alienação parental é o afastamento da criança de um dos pais. Geralmente quem promove este distanciamento, é um dos progenitores que tem a guarda da criança.


Já a síndrome de alienação parental, é a consequência deste afastamento, que torna-se uma patologia.

A síndrome de alienação parental (SAP) foi definida pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, na década de 80, como um distúrbio infantil que acometem, especialmente, menores de idade envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. Na visão do autor, a síndrome se desenvolve a partir de programação ou lavagem cerebral realizada por um dos genitores para que o filho rejeite o outro responsável (Gardner, 2001).


Gardner (2002) descreve ainda um conjunto de sintomas que caracterizam a (SAP), aparecendo geralmente juntos na criança, em especial nos tipos severo e moderado, são eles:

1. Uma campanha denegritória contra o genitor alienado. 2. Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a depreciação. 3. Falta de ambivalência. 4. O fenômeno do “pensador independente”. 5. Apoio automático ao genitor alienador no conflito parental. 6. Ausência de culpa sobre a crueldade a e/ou a exploração contra o genitor alienado. 7. A presença de encenações ‘encomendadas’. 8. Propagação da animosidade aos amigos e/ou à família extensa do genitor alienado (GARDNER, 2002, p. 3)


Como já citado por Gardner (2002), o mesmo sinaliza três níveis de desenvolvimento da SAP, leve, moderado e severo, onde os oito sintomas aparecem com intensidade e frequência diferentes. No nível leve, os sintomas aparecem de modo superficial e intermitente. No nível moderado (mais comum), os sintomas são mais evidenciados, a criança passa a fazer comentários que depreciam o pai, sendo o mesmo visto como mau por ela, enquanto a mãe visto como boa; há grande relutância em fazer as visitas, porém, quando a mãe não está presente, a criança fica mais relaxada e aproxima-se mais do pai.


No terceiro nível, o severo, que é relatado por Gardner como é o menos frequente dos casos de SAP, os sintomas são mais exacerbados, de maneira que a criança e a mãe dividem fantasias paranóides relacionadas ao pai, tornando-se impossíveis as visitas, pois a criança fica em pânico só de pensar em estar com o pai (SOUSA, 2013)

A criança por ser manipulada pelo genitor alienador, torna-se cúmplice. Em consequência, na fase adulta pode desenvolver o sentimento de culpa por ter causado sofrimento ao genitor alienado.


No período da infância podem apresentar tristeza, agressividade, medo, insegurança e problemas de aprendizagem.


Existem as consequências mais graves de médio a longo prazo que incluem: depressão, doenças psicossomáticas, culpa, tendência a vícios, prática de violência e transtornos de personalidade.


Os sintomas e consequências psicológicas da alienação parental, são nocivos tanto a criança quanto ao genitor alienado. Deve haver uma união entre a Psicologia e a área jurídica, afim de identificar os casos de alienação parental para impedir que a criança chegue ao nível da Síndrome de Alienação Parental (SAP).

Referências Bibliográficas


GARDNER, R. A. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?. In: SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. Arquivos. 2002. Disponível em: . Acesso em: 23 ago. 2014.

Martins de Sousa, Analícia, Torraca de Brito, Leila Maria, Síndrome de Alienação Parental: da Teoria Norte-Americana à Nova Lei Brasileira. Psicologia Ciência e Profissão [en linea] 2011, 31 (Sin mes) : [Fecha de consulta: 26 de abril de 2019] Disponible en:<http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=282021811006> ISSN

1414-9893

SOUSA, A. M. Síndrome da alienação parental: um novo tema nos juízos de família. 1. ed. São Paulo: Cortez, 2013. Disponível em: . Acesso em: 23 ago. 2014.

Yader de Castro Roque ; Valéria Aparecida Chechia Síndrome de alienação parental: c



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